Tire a sua dúvida sobre a MP 936 agora!

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

(Medida Provisória 936 ...)

SOBRE O BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

Sempre alinhados com as necessidades imediatas de nossos clientes, preparamos uma postagem com perguntas e respostas para tirar as suas dúvidas imediatas sobre a Medida Provisória 936 assinada pelo Presidente da República ontem, 01-04-2020.

A medida institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19).


Perguntas mais frequentes

(Clique na pergunta para ver a resposta)

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

  1. O salário e todos os benefícios pagos pela empresa ficam suspensos durante o período?
  2. Há alguma condição que deva ser observada para se receber o benefício emergencial?
  3. Os trabalhadores terão garantia no emprego?
  4. Qual o tempo máximo de suspensão do contrato de trabalho?
  5. Posso suspender Férias e propor acordo individual de redução de carga horária ou suspensão do contrato de trabalho?
  6. O Empregado precisa fazer alguma coisa para ter direito ao seguro desemprego?
  7. Esta medida da suspensão do contrato de trabalho pode ser aplicada para todas as empresas?

REDUÇÃO DE SALÁRIO COM REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA

  1. Como deve ser feito o acordo Individual para redução de carga horário/salário ou suspensão do contrato de trabalho?
  2. Estes acordos individuais podem ser feitos com parte da equipe?
  3. De quanto poderá ser a redução da jornada e do salário por acordo individual?
  4. Os aprendizes e empregados de jornada parcial podem ajustar a redução da jornada e salário e a suspensão do contrato?
  5. Com a Redução de carga horária, as horas trabalhadas podem ser em dias alternados?
  6. A Redução de Jornada de trabalho/salário também se aplica ao teletrabalho (home office)?
  7. Os Acordos individuais, como redução de carga horária e salário e de suspensão do contrato de trabalho, valem para os empregados domésticos?
  8. Funcionários aposentados poderão receber o complemento do seguro desemprego?
  9. Gestantes enquanto estiverem trabalhando, também seguem as mesmas regras?
  10. O funcionário precisa concordar com a suspensão ou é uma decisão unilateral do Empregador?
  11. O funcionário precisa concordar com a redução da jornada com redução de salário ou é uma decisão unilateral do Empregador?
  12. A decisão de suspensão do contrato de trabalho pode ser apenas para um (ou alguns) funcionários ou deve ser para todos?
  13. A decisão de diminuição do salário com jornada de trabalho pode ser apenas para um (ou alguns funcionários) ou deve ser para todos?
  14. O funcionário poderá ter alguma diminuição no total do seu recebimento?


RESPOSTAS

1. O salário e todos os benefícios pagos pela empresa ficam suspensos durante o período? Os salários deixam de ser pagos, mas deverão ser mantidos os benefícios concedidos aos empregados. O empregado fica autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social durante a suspensão na qualidade de segurado facultativo. << VOLTAR >>

2. Há alguma condição que deva ser observada para se receber o benefício emergencial?
Não. O benefício não depende de cumprimento de período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Importante: esses benefícios não afetam o pagamento do seguro-desemprego no futuro. 
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3. Os trabalhadores terão garantia no emprego?
Os empregados terão garantia no emprego durante o período em que a empresa usar o mecanismo e após o restabelecimento da jornada (por um tempo igual ao que durou a redução). Por exemplo, se a redução da jornada durar 30 dias, o empregado tem garantia por esse período e mais 30 dias, totalizando 60 dias. A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento de indenização, além das parcelas rescisórias previstas em lei. Isso não se aplica, claro, se o trabalhador pedir demissão ou se a dispensa for por justa causa. << VOLTAR >>


4. Qual o tempo máximo de suspensão do contrato de trabalho?
A suspensão do contrato de trabalho não poderá exceder 60 dias. Essa suspensão pode ser dividida em 2 períodos de 30 dias e poderá ser restabelecida a qualquer momento ou até 2 dias após cessar o Estado de calamidade pública. << VOLTAR >>


5. Posso suspender Férias e propor acordo individual de redução de carga horária ou suspensão do contrato de trabalho?
Não. Para fazer o acordo individual somente após o término das férias. << VOLTAR >>


6. O Empregado precisa fazer alguma coisa para ter direito ao seguro desemprego?
Não. Os comunicados dos acordos individuais serão encaminhados diretamente para o Governo, que providenciará o pagamento direto aos empregados << VOLTAR >>


7. Esta medida da suspensão do contrato de trabalho pode ser aplicada para todas as empresas?
Sim. As regras para as empresas com faturamento de até R$ 4.800.00,00 por ano permitem que os Empregados recebam do seguro desemprego. Já as empresas com faturamento acima deste valor por ano são obrigadas a pagar 30% do salário do Empregado e o seguro desemprego complementará com 70% do valor do seguro desemprego. << VOLTAR >>


8. Como deve ser feito o acordo Individual para redução de carga horário/salário ou suspensão do contrato de trabalho?
Neste momento de Pandemia, a Legislação já reconhece o acordo feito por e-mail, Whatsapp ou Correios. Mas o acordo deve ser comunicado a cada funcionário com 2 dias de antecedência. Para isso, deve ser enviado um documento que será confeccionado pela GWS, a fim de que o funcionário assine concordando. << VOLTAR >>


9. Estes acordos individuais podem ser feitos com parte da equipe?
Sim, desde que não haja impedimento na convenção coletiva. << VOLTAR >>


10. De quanto poderá ser a redução da jornada e do salário por acordo individual?
A redução poderá ser de 25%, 50% ou 70%. A redução de 25% poderá ser ajustada com todos os empregados. Nas outras duas faixas, a redução poderá ser acordada nos seguintes casos:
  • Empregados que tenham salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três salários mínimos).
  • Empregados hiperssuficientes (portadores de diploma em curso superior com salário superior a dois tetos da Previdência – hoje R$ 12.202,12).
Para os demais empregados, a redução somente poderá ser ajustada em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
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11. Os aprendizes e empregados de jornada parcial podem ajustar a redução da jornada e salário e a suspensão do contrato?
Sim. Eles estão expressamente incluídos nas medidas. << VOLTAR >>


12. Com a Redução de carga horária, as horas trabalhadas podem ser em dias alternados?
Sim. As horas trabalhadas poderão ser de comum acordo, em dias alternados ou qualquer outro tipo de acordo, desde que não ultrapasse 10 horas diárias. << VOLTAR >>


13. A Redução de Jornada de trabalho/salário, também se aplica ao teletrabalho (home office)?
Sim. << VOLTAR >>


14. Os acordos individuais, como redução de carga horária e salário e de suspensão do contrato de trabalho, valem para os empregados domésticos?
Sim. << VOLTAR >>


15. Funcionários aposentados poderão receber o complemento do seguro desemprego?
Não. << VOLTAR >>


16. Gestantes enquanto estiverem trabalhando, também seguem as mesmas regras?
Sim. << VOLTAR >>


17. O funcionário precisa concordar com a suspensão ou é uma decisão unilateral do Empregador?
Precisa concordar. << VOLTAR >>


18. O funcionário precisa concordar com a redução da jornada com redução de salário ou é uma decisão unilateral do Empregador?
Precisa concordar. << VOLTAR >>


19. A decisão de suspensão do contrato de trabalho pode ser apenas para um (ou alguns) funcionários ou deve ser para todos?
Pode ser para um, alguns ou todos os funcionários. << VOLTAR >>


20. A decisão de diminuição do salário com jornada de trabalho pode ser apenas para um (ou alguns) funcionários ou deve ser para todos?
Pode ser para um, alguns ou todos os funcionários. << VOLTAR >>


21. O funcionário poderá ter alguma diminuição no total do seu recebimento?
Sim, acarretará uma pequena redução. As medidas foram criadas para que seja evitada a ocasional perda do emprego. << VOLTAR >>




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