Pronampe “turbinado” e prorrogação de benefícios emergenciais: isso é do seu interesse!

Logo ao início das medidas de isolamento social, o governo lançou as medidas com benefícios emergenciais e linhas de crédito que sustentaram o desempenho da economia. Muitos não conseguiram sobreviver, mas outros estão no mercado, trabalhando bravamente, graças às medidas governamentais e muito trabalho. Dois pontos foram fundamentais: gerar crédito e manter emprego. No primeiro caso, a demanda foi grande, a ponto de o Ministério da Economia lançar um Pronampe com promessas de ser “turbinado”.

Pronampe terá 3a. fase e vai liberar mais recursos


A promessa do Ministério da Economia é de que essa nova etapa será "turbinada", porque, na proposta de apoio, os empreendedores terão a possibilidade de acessar um pacote de recursos com maior alavancagem, mudança que aumentará o montante de dinheiro direcionado ao programa de apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.


Linha de Crédito Pronampe

Fique atento aos comunicados do governo, mas conte com a orientação do seu gerente de relacionamento, aqui na GWS.


Prazos dos acordos que envolvem CLT são prorrogados!


Para muitos já chegou aquela dor de cabeça de cumprir com os acordos que envolvem o emprego dos colaboradores e a sobrevivência da empresa. Como a coisa não está fácil, o governo editou o Decreto nº 10.517 em 13 de outubro, e tratou de prorrogar os prazos para realizar os acordos de redução proporcional da jornada e de salário, assim como a suspensão temporária do contrato de trabalho e o pagamento de benefícios emergenciais.


Prazos de benefícios foram prorrogados

Veja as leis cujos prazos foram prorrogados:

  • Lei 14.020, de 06-07-2020

  • Lei 10.422, de 13-07-2020

  • Lei 10.470, de 24-08-2020


Confira os principais pontos que fizeram parte dessa medida

  • Redução de Jornada - o prazo máximo foi acrescido de 60 dias. Isso significa que o total passa a ser de 240 dias. Importante, esse acréscimo não pode extrapolar a data da duração do estado de calamidade pública que é 31-12-2020!

  • Suspensão de Contrato - o prazo máximo também foi acrescido de 60 dias. O total passa a ser, também de 240 dias, também limitados à data da duração do estado de calamidade pública (31-12-2020).

Cuidados que devem ser tomados para que os acordos sejam válidos


Na hora de fazer os acordos, existem cuidados que devem ser tomados para que eles sejam válidos, por exemplo:

  • Os acordos só podem ser feitos quando houver a comunicação aos empregados com 48 horas de antecedência à data da publicação.

  • É muito importante você avisar a contabilidade, para que os acordos sejam feitos, assim como o envio ao governo e ao sindicato da categoria.

Observe os exemplos a seguir

  1. Se sua empresa concedeu 180 dias de suspensão ou redução, ela pode pode suspender ou reduzir a jornada por mais 60 dias. Mas observe que isso é limitado a 31-12-2020.

  2. Se sua empresa concedeu 90 dias de suspensão e, ainda, 90 dias de redução, pode fazer o acordo de suspensão ou redução por mais 60 dias. Também limitado a 31-12-2020? Sim!

  3. Se a sua empresa não concedeu redução ou suspensão, pode fazer isso até 31-12-2020.

Para fazer uso da Lei 10.517, não deixe de entrar em contato com o seu gerente na GWS. Peça a orientação do gerente para que o acordo seja realizado com a máxima segurança possível.


Conte sempre com a contabilidade consultiva da GWS.


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