Sua empresa está pronta para a LGPD? Saiba tudo e previna-se das multas!

A maior parte das pequenas e médias empresas está sem saber o que fazer para adequar-se à Lei Geral de Proteção de Dados. E a sua empresa, está pronta para a LGPD? A diretora da GWS, Alessandra Gomes, entrevistou Alessandro Maio, diretor da TI Maker, e trouxe respostas muito importantes para que a sua empresa possa prevenir-se das multas!

Proteção de Dados e o Impacto da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) inicialmente prevista para agosto de 2020, foi sancionada pela Presidência da República e está em vigor desde 18 de setembro. Suas novas regras afetarão todas as atividades que envolvam a utilização de dados pessoais em empresas brasileiras.

As regras buscam proteger os dados contra as vulnerabilidades e vazamento.

Os empresários estão com muitas dúvidas

Em meio ao cenário de desestabilização econômica - de produção e comercial - resultante de um ano atípico de combate ao COVID-19, a LGPD trouxe muitas dúvidas aos empresários. Afinal de contas, o que é, para que serve e como a LGPD pode impactar o seu negócio?

Assista ao vídeo a seguir ou ouça o áudio da entrevista e clareie o seu entendimento:


Como pôde constatar, são muitas as novas variáveis que cada empreendedor ou administrador deverá lidar para adequar-se à LGPD. Para reforçar o entendimento, Alessandro Maio – diretor da TI Maker - separou algumas perguntas e respostas. Leia a seguir:

O que é a Lei Geral de Proteção de dados?

A lei nº 13.709/18 que garante a proteção de dados pessoais determina que o tratamento de informações pessoais tais como a coleta ou repasse sejam realizados com observância aos preceitos da Lei.

A Lei tem abrangência a qualquer tratamento de dados de pessoa física realizado de forma digital ou até mesmo off-line.  

De que dados a LGPD se refere?

Os dados pessoais são entendidos como toda e qualquer informação que permita a associação com uma pessoa física, tais como: nome; e-mail; endereço; gênero; estado civil, etc. Também existem os dados sensíveis, aqueles que revelam origem racial, étnica, religiosa, posição política, orientação sexual, por exemplo. Os dados anonimizados são as informações de um usuário que não pode ser identificado, considerando a utilização de meios razoáveis de ocultação com base na tecnologia existente à época.

Quais empresas serão impactadas?

Qualquer empresa de qualquer porte que realizar o tratamento de dados pessoais, quer seja de clientes ou funcionários. 

Especialistas apontam que empresas de pequeno porte, startups, assim como médias empresas, devem ser as mais atingidas. Isso acontece porque essas empresas normalmente não têm sistemas, fornecedores ou equipes especializadas na gestão adequada destes dados. Mesmo assim, todas terão que se adaptar aos requisitos sinalizados pela lei com relação a coleta, armazenamento, repasse ou qualquer tipo de utilização de informações.

Quais serão as principais áreas afetadas dentro de uma empresa?

Todas as áreas que trabalhem com recolhimento e armazenamento de quaisquer tipos dos dados pessoais citados pela lei. Por exemplo , a área de marketing será bastante atingida pela lei, uma vez que as campanhas de Inbound Marketing, geração de leads, experiência do usuário, políticas de privacidade e muitas outras envolvem a captação ou compartilhamento de dados de clientes ou usuários.

A área de Recursos Humanos e os Departamentos de Pessoal  também deverão sofrer grandes impactos com a LGPD. No segmento de recrutamento e seleção, por exemplo, a coleta de dados é limitada pela Lei, ao mínimo necessário, sendo certo que as empresas deverão colher apenas as informações consideradas necessárias e essenciais para a conclusão do processo, não podendo realizar perguntas especulativas.

Quanto maior número de informações forem obtidas, tanto maior será o nível de atenção a ser dispensado, o que poderá gerar um ônus desnecessário a empresa. Também é importante que haja atenção no armazenamento de currículos para processos seletivos futuros.

Outro departamento fortemente impactado é o Jurídico; ele também terá que rever seus processos pois deverá atuar em conjunto com as outras áreas. Por exemplo, é necessário informar os fundamentos da lei, indicar os procedimentos, alterações necessárias e reforçar que a LGPD envolve clientes, futuros clientes, fornecedores, candidatos e colaboradores.

Qual será a punição para quem não cumprir com a lei?

A punição pelo descumprimento da lei dependerá da gravidade do contexto, o responsável poderá receber desde advertências até uma multa equivalente a 2% do seu faturamento, limitada a R$50 milhões. 

Apesar de ser tão nova, as regras da LGPD já foram estabelecidas. O que falta, de fato, é a atualização de todos os profissionais que terão algum tipo de envolvimento com processos que tratam as novas regras. 

Que medidas devem ser tomadas pelas empresas para que eles se adaptem à LGPD?

Mais do que tudo, será necessário compromisso por parte das empresas e agentes públicos. Não basta implantar uma ou outra prática que tornará sua empresa aderente aos termos da LGPD. Avaliação, engajamento, treinamento e acompanhamento serão palavras de ordem para rigorosamente todos os integrantes de corporações que realizem o tratamento de dados.

Será necessário a criação de cargos específicos para essa função ou setores nas companhias já existentes podem assumi-la?

Até que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) defina de maneira mais específica, todas as empresas precisarão contar com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais - o DPO, segundo o Regulamento Europeu que  serviu de base para a nossa LGPD - e caberá a ele avaliar as reclamações dos titulares dos dados, receber comunicações da ANPD, orientar funcionários e contratados, e executar outras atividades determinadas pela empresa em relação a este tema. Indo além do conceito legal, o Encarregado precisará de autonomia e liberdade para que suas funções sejam exercidas de maneira plena.

Como as micro e pequenas empresas, que não dispõem de tantos recursos, podem se adaptar à LGPD, sem o risco de sofrerem sanções?

As empresas precisarão se adaptar, isso é fato. E é justamente por isso que deverão se orientar e buscar assessoria especializada para que o orçamento que elas podem - e devem - investir seja explorado da melhor forma possível.

Por mais que haja bons softwares que possam auxiliar no acompanhamento do dia a dia e na prevenção de violações a LGPD, ninguém poderá se esquivar de cumprir o que a Lei exige. Em suma, é preciso que o empreendedor ou administrador se informe, busque elementos de análise junto a entidades já estabelecidas para esse tipo de agenda e, a partir daí, organize com o seu consultor a melhor agenda de adaptação aos termos da Lei. Não há fórmula mágica e há projetos para todos os bolsos, mas certamente demandará esforços extras de todas as empresas.

Estou iniciando um novo negócio e recebi de terceiros uma lista com nomes e dados de contato para fazer a divulgação. Posso utilizá-los?

Não, o uso de dados sem o consentimento de seus titulares é irregular. O mesmo vale para quem os compartilhou, o que também contraria as regras de privacidade. 

Quanto tempo leva para uma empresa se adequar 100% à LGPD? 

O prazo de adequação de uma empresa à LGPD, sem dúvidas, depende de diversos fatores, tais como porte, quantidade de filiais, quantidade de processos de tratamento de dados pessoais, número de funcionários, quantidade de sistemas e bancos de dados pessoais etc.

Recomenda-se que as empresas iniciem o quanto antes o seu procedimento de adequação, o qual pode levar entre 3 a 12 meses, a depender de vários fatores.

Toda minha empresa terá que fazer treinamento para a segurança dos dados pessoais?

O artigo 50 da LGPD determina que as empresas promovam ações educativas e de treinamento sobre o tratamento dos dados de acordo com a LGPD. Desta forma, é recomendável que a empresa faça treinamentos com profissionais especializados para conscientização sobre a lei. Todo os setores envolvidos no tratamento de dados pessoais devem receber treinamentos específicos. Isso, naturalmente, vai variar de acordo com o modelo de negócio de cada empresa.

Caso você precise melhorar mais o seu entendimento, entre em contato com o seu gerente na GWS. Ele poderá lhe dar o apoio necessário com esclarecimento de dúvidas ou com o encaminhamento para os nossos especialistas parceiros.

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