E por falar em alívio: saiba se o seu negócio está apto a receber o Auxílio Empresa Carioca

O que é o Projeto de Auxílio Empresa Carioca?

Depois do Auxílio Carioca, projeto da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro para apoiar as famílias carentes e vendedores ambulantes durante a pandemia, a Câmara Municipal aprovou na última quinta-feira (dia 25 de março) o programa de alívio ao micro e pequeno comerciante, proposto pela prefeitura: é o Projeto de Auxílio Empresa Carioca, uma iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação.

O projeto ajuda os micro e pequenos comerciantes que precisaram fechar suas empresas durante os dez dias de restrições - que vão até o dia 4 de abril - e prevê auxiliar cerca de 100 mil trabalhadores do comércio.

Quem pode receber o auxílio?

Qualquer micro ou pequeno empresário que precisou fechar seu comércio durante os dez dias de restrições (26 de março a 4 de abril) pode pedir o auxílio, mas atenção para as restrições:

  • É preciso que suas atividades tenham sido suspensas pelo Decreto 48.644/21
  • Ter alvará de funcionamento ativo na cidade do Rio de Janeiro
  • Ser micro ou pequena empresa (LC123/2006) em 01.03.2021
  • Desempenhar pelo menos uma das atividades econômicas listadas na Lei
  • Como contrapartida, o micro ou pequeno empresário deve se comprometer a não reduzir o número de empregados pelos dois meses seguintes ao pagamento. (Caso haja descumprimento, a empresa será obrigada a devolver os recursos).

Espera-se que a medida auxilie diversos negócios a superar os impactos da medida preventiva da Prefeitura. Dentre esses negócios, os que serão auxiliados serão:

  • Bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres;
  • Boates, danceterias, salões de dança e casas de festa;
  • Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil.
  • Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres;
  • Produção de eventos e serviços de lazer;
  • Quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima;
  • Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que não estejam enquadradas como atividades essenciais.

Quais são os benefícios?

Existe o benefício de auxílio direto e, ainda, o Crédito Carioca. Veja como são:

  • Até um salário-mínimo por empregado que ganhe, no máximo, três salários-mínimos, a ser pago de forma proporcional ao período de suspensão das atividades empresariais. Exemplo: se uma empresa paralisar suas atividades por 10 dias e o funcionário ganha três salários-mínimos, a empresa vai receber um salário-mínimo.
  • O limite de auxílio é correspondente a até 5 empregados por empresa, cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões.

E o Crédito Carioca?

Essa modalidade visa duas linhas de crédito voltadas para o pequeno e médio empresários:

  • Para o pequeno e médio empresário com faturamento entre R$ 10 mil e R$ 400 mil;
  • Para empresários com faturamento entre R$ 2 mil e R$ 5 mil.

Os recursos virão da iniciativa privada. Inicialmente, será disponibilizada uma verba de R$ 4 milhões, sendo 50% vindo da Sicoob e 50% da Estímulo Rio.

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