Todo alívio é bem-vindo: o prazo do Simples Nacional foi prorrogado!

Em meio a um ambiente de insegurança conjuntural, nada como receber uma boa notícia: o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (incluídas as três esferas: Federal, Estadual e Municipal).

O objetivo é mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI). Pelos cálculos do governo o impacto positivo é grande, pois beneficia 17.353.995 contribuintes. No entanto, é importante que o contribuinte fique atento à seguinte restrição: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Veja como será realizada a prorrogação:

O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

FONTES:

1. Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021

2. Portal do Simples Nacional / Consulta Optantes. Referente a 20 de abril de 2021.

Caso você precise melhorar mais o seu entendimento, entre em contato com o seu gerente na GWS. Ele poderá lhe dar o apoio necessário com esclarecimento de dúvidas ou com o encaminhamento para os nossos especialistas parceiros.

Conte sempre com a contabilidade consultiva da GWS.

Acompanhe nossas mídias sociais e esteja sempre informado de nossas novidades.


Logo do Facebook


Esta postagem tem apenas caráter informativo. Os assuntos aqui divulgados não constituem um Parecer ou uma Opinião Legal. O texto publicado não substitui aqueles publicados por órgãos oficiais. Nos casos específicos, a aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial. Cada situação ou operação deve ser analisada isoladamente e, para melhor compreender as particularidades de suas operações contate o seu gerente na GWS.


Postagens mais visitadas deste blog

Mais moderno, mais rápido, mais fácil: Conheça agora o nosso novo site!

Dia das Mães: Parabéns Mãe Empreendedora!

Quem está ligado no novo Salário Mínimo? Fique atento!