Fique atento: governo prepara 3 Medidas Provisórias de incentivo envolvendo férias, FGTS e Pronampe

As empresas que tiveram bons resultados com programa de preservação de empregos do Governo Federal em 2020 podem ficar atentas: o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, o BEm, deverá ser reeditado em 2021. Espera-se que a medida possa preservar mais de 4 milhões de empregos.

A notícia foi apurada pelo Estadão e tudo indica que o novo pacote de medidas trabalhistas devem ser lançadas por meio de duas Medidas Provisórias (MPs), assim que o presidente Jair Bolsonaro sancionar o projeto elaborado para destravar ações destinadas ao combate aos efeitos da pandemia. O Congresso Nacional já fez a parte dele, aprovando o texto no último dia 19 de abril.

Como deverá ser

O BEm deverá ter o mesmo modelo de 2020: acordos de redução de salário e jornada de trabalho em 25%, 50% e 70%, com a respectiva suspensão temporária do contrato de trabalho. Espera-se que a medida seja válida por quatro meses.

Quais serão as regras principais?

  • Redução de Jornada e Salário em 25% - Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% — A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%.
  • Redução de Jornada e Salário em 50% - Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% — A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%.
  • Redução de Jornada e Salário em 70% - Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% — A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho - Quando o empregado e empregador aceitam o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, o pagamento dos salários ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.

Exemplo

Uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador receberá 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.

FGTS e antecipação de férias serão tratados em MP específica

Uma das duas Medidas Provisórias que trarão os benefícios trabalhistas temporários será relacionada à MP 927 (de 2020). A ideia é permitir que as empresas antecipem as férias dos trabalhadores individualmente, porém com os seguintes benefícios para aliviar o caixa das empresas, dentre outros:

  • Adiamento do pagamento do terço de férias
  • Concessão de férias coletivas
  • Antecipação de feriados
  • Constituição de regime especial de banco de horas
  • Compensação do banco de horas em até 18 meses

Também existe a expectativa de adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por até quatro meses. Importante destacar que essa medida não trará prejuízos aos trabalhadores, porque o depósito deverá ser realizado, mesmo que depois, e continuará sendo obrigatório aos empregadores.

Brasília, espera-se que as duas MPs sejam aprovadas ainda nesta semana ou, no máximo, na próxima.

E o Pronampe?

Nos corredores do Executivo especula-se que o governo federal pretende editar uma terceira Medida Provisória, desta vez relacionada ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (o Pronampe). Para isso, o governo contará com R$ 5 bilhões disponíveis para empréstimo às micro e pequenas empresas.

Hora de cruzar os dedos e conter a ansiedade. O micro e pequeno empresário vem demonstrando que faz a sua parte neste momento de extrema dificuldade. As medidas são muito bem-vindas.

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