IRPF 2023: Fique atento, para não ser surpreendido

Esta semana a Receita Federal divulgou novidades para o IRPF 2023. Você deve estar atento para não ser surpreendido, porque pode haver benefícios ou, em contrapartida, qualquer risco de problemas precisa ser contornado. Por exemplo, o simples fato de saber se deve ou não declarar o Imposto de Renda em 2023 é algo básico, mas que muitos deixam para "em cima da hora". Vamos abordar os dois assuntos, a seguir, para você não ser surpreendido quando não der mais tempo. Siga a leitura.

A Receita Federal apresentou nesta terça-feira, dia 28 de fevereiro, as novidades do Imposto de Renda 2023.
FOTO: MINISTÉRIO DA FAZENDA

Devo declarar?

Pergunta número 1 em qualquer roda de conversa sobre dificuldades do início do ano: "Será que eu devo declarar meu Imposto de Renda em 2023?" Então, veja se é o seu caso:

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano de 2022 (ou cerca de R$2.380 por mês), incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que a soma seja superior a R$ 40 mil.
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto.
  • Quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujo somatório de vendas (inclusive as vendas isentas) seja superior a R$ 40 mil.
  • Quem fez operações sujeitas à incidência do imposto.
  • Quem está na atividade rural e teve receita bruta superior a R$ 142.798,50.
  • Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, os prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
  • Quem tinha, em 31/12/2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 300 mil.

Fique atento aos prazos e novidades divulgadas pela Receita Federal nesta última terça-feira:

Período de entrega

De 15 de março a 31 de maio (Vencimentos dos DARFs: 31 de maio)

Obrigatoriedade de entrega

Dispensa quem operou em bolsas de valores, mas se não realizarem alienação:

  • Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou
  • Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto

Lotes de restituição

Pagamento do 1º lote dia 31/05

Prioridade dos Lotes

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a retribuição por PIX

Declaração pré-preenchida

Recupera compra de imóveis, doações efetuadas criptoativos, saldos bancários e fundos de investimento.

Outras Novidades

  • Autorização de acesso com permissão facilitada para que outra pessoa faça a declaração usando a pré-preenchida.
  • Novo padrão visual do Meu Imposto de Renda (extrato da Dirpf)
  • Transparência: Painel com número de declarações recepcionadas nacional, por UF e por município

Não se esqueça: fique atento aos prazos, encaminhe os documentos necessários para o seu contador o mais breve possível e contate o responsável pelo seu IRPF 2023 para esclarecer o que for necessário.

São muitos os casos e todo cuidado é pouco. É por isso que temos o melhor atendimento aos clientes que (há mais de 40 anos!) confiam suas declarações de Imposto de Renda à GWS.

Se for necessário, não perca tempo: entre em contato com o seu Gerente na GWS pelo nosso WhatsApp (21) 2509-6515.






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