IRPF 2023: Fique atento, para não ser surpreendido
Esta semana a Receita Federal divulgou novidades para o IRPF 2023. Você deve estar atento para não ser surpreendido, porque pode haver benefícios ou, em contrapartida, qualquer risco de problemas precisa ser contornado. Por exemplo, o simples fato de saber se deve ou não declarar o Imposto de Renda em 2023 é algo básico, mas que muitos deixam para "em cima da hora". Vamos abordar os dois assuntos, a seguir, para você não ser surpreendido quando não der mais tempo. Siga a leitura.
Devo declarar?
Pergunta número 1 em qualquer roda de conversa sobre dificuldades do início do ano: "Será que eu devo declarar meu Imposto de Renda em 2023?" Então, veja se é o seu caso:
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano de 2022 (ou cerca de R$2.380 por mês), incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que a soma seja superior a R$ 40 mil.
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto.
- Quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujo somatório de vendas (inclusive as vendas isentas) seja superior a R$ 40 mil.
- Quem fez operações sujeitas à incidência do imposto.
- Quem está na atividade rural e teve receita bruta superior a R$ 142.798,50.
- Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, os prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
- Quem tinha, em 31/12/2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 300 mil.
Fique atento aos prazos e novidades divulgadas pela Receita Federal nesta última terça-feira:
Período de entrega
De 15 de março a 31 de maio (Vencimentos dos DARFs: 31 de maio)
Obrigatoriedade de entrega
Dispensa quem operou em bolsas de valores, mas se não realizarem alienação:
- Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou
- Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
Lotes de restituição
Pagamento do 1º lote dia 31/05
Prioridade dos Lotes
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a retribuição por PIX
Declaração pré-preenchida
Recupera compra de imóveis, doações efetuadas criptoativos, saldos bancários e fundos de investimento.
Outras Novidades
- Autorização de acesso com permissão facilitada para que outra pessoa faça a declaração usando a pré-preenchida.
- Novo padrão visual do Meu Imposto de Renda (extrato da Dirpf)
- Transparência: Painel com número de declarações recepcionadas nacional, por UF e por município
Não se esqueça: fique atento aos prazos, encaminhe os documentos necessários para o seu contador o mais breve possível e contate o responsável pelo seu IRPF 2023 para esclarecer o que for necessário.
São muitos os casos e todo cuidado é pouco. É por isso que temos o melhor atendimento aos clientes que (há mais de 40 anos!) confiam suas declarações de Imposto de Renda à GWS.
Se for necessário, não perca tempo: entre em contato com o seu Gerente na GWS pelo nosso WhatsApp (21) 2509-6515.