7 coisas que você precisa saber sobre o Auxílio Empresa Carioca e não ter mais dúvidas

 

Você já leu sobre o programa Auxílio Empresa Carioca?

O micro e pequeno comerciante carioca, sob certas condições, têm direito a solicitar o Auxílio Empresa Carioca, o programa de alívio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. A GWS está sempre alinhada às necessidades dos seus clientes e publicou neste blog duas postagens que tratam do assunto:



Se você já leu e ainda tem dúvidas, então fique conosco e conheça 7 coisas que você precisa saber sobre o Auxílio Empresa Carioca.

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

(Clique na pergunta para ver a resposta)

  1. Quais os requisitos para receber o Auxilio Empresa Carioca?
  2. De quanto é o valor do auxílio?
  3. Como será pago o benefício?
  4. O que acontece caso o empresário descumpra as obrigações estabelecidas na lei (como, por exemplo, demitir um funcionário)?
  5. Que documentação deve ser anexada no ato da inscrição?
  6. O empresário vai precisar fazer alguma comprovação futura?
  7. Este valor precisa ser devolvido para a Prefeitura?

RESPOSTAS

1. Quais os requisitos para receber o Auxilio Empresa Carioca?
  1. Ter suas atividades suspensas pelo Decreto 48.644/21
  2. Ter alvará de funcionamento ativo na cidade do Rio de Janeiro
  3. Ser micro ou pequena empresa (de acordo com a classificação da LC123/2006) em 01.03.2021
  4. Ter um faturamento anual até o limite de R$ 4,8 milhões
  5. Desempenhar pelo menos uma das atividades econômicas listadas na Lei;
  6. Comprometer-se a não reduzir o número de empregados por dois meses << VOLTAR >>
2. De quanto é o valor do auxílio?
O auxílio é de R$ 366,00 por funcionário, limitado a 5 funcionários. << VOLTAR >>

3. Como será pago o benefício?
O pagamento será feito por ordem de inscrição e será depositado na conta corrente da Empresa. << VOLTAR >>

4. O que acontece caso o empresário descumpra as obrigações estabelecidas na lei (como, por exemplo, demitir um funcionário)?
A empresa é excluída do programa, obrigada a devolver os recursos repassados pela prefeitura e, também, terá que pagar multa correspondente ao dobro do total recebido. << VOLTAR >>

5. Que documentação deve ser anexada no ato da inscrição?
O sistema requisitara a Guia de FGTS DO MÊS 02/2021 em formato PDF. Não se esqueça de deixar o arquivo preparado. << VOLTAR >>

6. O empresário vai precisar fazer alguma comprovação futura?
Sim. As empresas terão trinta dias para apresentar a documentação exigida pelo município em ato regulamentar, que comprovará a manutenção do número de empregados. << VOLTAR >>

7. Este valor precisa ser devolvido para a Prefeitura?
Não, como o nome já diz é um auxilio e não um empréstimo. << VOLTAR >>

Lembre-se de que o auxílio será depositado por ordem de inscrição. Fique atento ao prazo, prepare a documentação e faça o cadastramento o quanto antes!

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Esta postagem tem apenas caráter informativo. Os assuntos aqui divulgados não constituem um Parecer ou uma Opinião Legal. O texto publicado não substitui aqueles publicados por órgãos oficiais. Nos casos específicos, a aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial. Cada situação ou operação deve ser analisada isoladamente e, para melhor compreender as particularidades de suas operações contate o seu gerente na GWS.

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