Benefício Emergencial: saiba por que o uso consciente pode ser questão vital para a empresa

Conforme adiantado em nossa publicação anterior aqui no blog GWS Consultiva,o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, o BEm, foi reeditado pelo Governo Federal. Espera-se que essa medida possa preservar mais de 4 milhões de empregos. Foram duas Medidas Provisórias (MPs) sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro: a MP 1.045 e a MP 1.046, ambas de 27/04/2021. (Você pode ler ambas as MPs, na íntegra, clicando nos links a seguir). Medida Provisória 1.045, de 27 de abril de 2021 Medida Provisória 1.046, de 27 de abril de 2021 Quais são os benefícios As empresas já podem aderir à nova edição do BEm, pois as medidas já estão valendo. O modelo é semelhante ao de 2020, ou seja: a MP 1.045 permite acordos de redução de salário e jornada de trabalho em 25%, 50% e 70%, com a respectiva suspensão temporária do contrato de trabalho; e a MP 1.046 permite que as empresas antecipem as férias dos trabalhadores individualmente e traz, também, outros benefícios para aliviar o caixa da...